MUDANÇA NA LEI FACILITA A APLICAÇÃO DE FAMILIARES DE EUROPEU.
Alterações na lei de imigração feitas no mês de outubro agora permitem que o familiar do
europeu que esteja no país com visto de turista possa fazer a aplicação para o pre-settlement
sem ter a necessidade de fazer o Family Permit previamente no país de origem.
Isso significa que, aqueles que já estão aqui e que não haviam feito o Family Permit antes de vir não irão
precisar deixar o país para solicitar o Family Permit como vinha acontecendo.
Isso será um alívio para aqueles que, por falta de informação ou por motivos relacionados à
pandemia não fizeram essa solicitação antes de vir para o Reino Unido.
No entanto, aqueles que vierem para o Reino Unido com base nessa nova regra devem estar
atentos, pois o oficial de imigração pode barrar a entrada da pessoa que entrar com um
propósito diferente do que o visto permite. A lei diz que a pessoa deve entrar no país e
cumprir com o propósito do visto que solicitou, nesse caso o de visitar o país e depois
retornar ao seu país de origem.
Uma vez aqui, o processo de solicitação do pre-settlement permanece o mesmo, ou seja, será
necessário fazer a aplicação online e cumprir com todos os requisitos solicitados pelo Home
Office para a obtenção do visto.
Vitoria Nabas, sócia fundadora e Roberta Tiberi, assistente jurídica do Vitoria Nabas and The
International Team, gunnercooke.
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