Divórcio no Brasil através do cartório.
Como se o processo de divórcio já não fosse, em si, motivo suficiente para estresse, junto
com ele vem uma maré de burocracias e muito, muito tempo de espera. Para alguns, esse
calvário é inevitável, mas, para o alívio de uma outra parte, existe um modo mais simples e
fácil de se divorciar que pode ser feito mesmo estando fora do Brasil.
O divórcio extrajudicial é feito no Brasil através dos cartórios. A solicitação pode ser feita
mesmo que o casamento tenha sido realizado fora Brasil, dado que se cumpram algumas
exigências. Primeiramente, é primordial que o divórcio seja amigável, ou seja, que ambas as
partes concordem com o divórcio. Caso contrário, o divórcio deve ser feito de forma judicial.
Outro requisito é que o casal não tenha filhos e a mulher não pode estar grávida. O casamento
que tenha sido realizado fora do Brasil, deve ser registrado no país antes do divórcio. Se o
registro já foi feito, o divórcio pode ser rapidamente concluído junto ao cartório e sua
validade no país onde foi realizado dependerá de qual país for. Caso contrário, primeiro será
preciso fazer o registro. Esse registro pode levar em torno de dois meses, mas de qualquer
forma, sempre será mais rápido do que no Reino Unido.
Ainda, o divórcio no Brasil sempre é automaticamente válido no Reino Unido.
Dependendo da nacionalidade da pessoa, o casamento e o divórcio também deverão ser
registrados no país de origem. Por exemplo, brasileiros que tenham nacionalidade brasileira e
italiana precisam fazer o registro também na Itália.
As vantagens de se fazer o divórcio através desse processo é a economia de tempo, dinheiro
e, com certeza, muita dor de cabeça. O procedimento é feito por videoconferência e através
de assinatura eletrônica.
Caso você se enquadre nas exigências para esse tipo de divórcio, entre em contato conosco
para que possamos ajudar.
Vitoria Nabas, sócia fundadora e Roberta Tiberi, assistente jurídica do Vitoria Nabas and The
International Team, gunnercooke.
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