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VIDA APÓS BREXIT – O que o cidadão Europeu deve fazer para permanecer no Reino Unido

Destaque Principal, Economia/Política, Fique por dentro, Sem categoria, Utilidade Pública 23 de janeiro de 2020

Tenho direito à cidadania britânica se consegui o Settle Status no Reino Unido?

Todo europeu que reside e deseja permanecer no país deve, obrigatoriamente, aplicar para uma espécie de visto especial intitulado “EU Settlement Scheme”, o que tem levado muitas pessoas a procurarem nosso escritório pedindo esclarecimentos, haja vista as informações oficiais serem fornecidas de maneira esparsa e até muitas vezes confusa.

O que é o EU Settlement Scheme?

O EU Settlement Scheme é o programa criado pelo governo britânico para regularizar todos os cidadãos provenientes de um país membro da União Europeia (UE), Espaço Econômico Europeu (EEE) e Suíça, que desejam continuar a residir no Reino Unido após a efetivação do BREXIT.

O cadastro é majoritariamente on-line, podendo ser feito nas plataformas indicadas pelo site oficial do Home Office.

Se o pedido for aceito, o requerente será enquadrado em uma das seguintes categorias:

•Settled: Para quem já está vivendo no Reino Unido, Ilhas do Canal ou na Ilha de Man de forma contínua, isto é, sem ter se ausentado do território por mais de seis meses dentro de um ano, por um período mínimo de cinco anos. Neste caso a pessoa será enquadrada na categoria “settled” e poderá permanecer no país sem restrições de tempo e fazer a aplicação para o passaporte britânico (se elegível); ou

•Pre-Settled: Pessoas que ainda não completaram os cinco anos mínimos para serem enquadradas na categoria anterior, porém, chegaram no país antes de 31 de dezembro de 2020 (ou antes da data que o Reino Unido saia da UE no caso de não acordo). Neste caso, esta modalidade permite que elas residam no país por cinco anos até que estejam aptas a requerer a mudança para a categoria “settled”.

Importante destacar que quem tiver seu “Settled” ou “Pre-Settled Status” deferido, além de manter o direito de trabalho e o de entrar e sair livremente do país, continuará tendo acesso gratuito ao NHS e aos fundos de benefícios e pensões públicas, se elegíveis, bem como, poderá se matricular em instituições de ensino ou manter os cursos que já estiverem em andamento.

Cumpre alertar que este registro deverá se requerido por todos que se enquadram em uma das condições acima, ainda que já possuam o Permanent Residence, pois o mesmo deixará de ter validade ao final deste ano.

Cônjuges ou familiares de europeus

Na hipótese de um cidadão europeu que deseja fazer a aplicação para seu cônjuge ou familiar próximo, o procedimento é o mesmo indicado acima, inclusive, todos os requerimentos feitos dentro de um núcleo familiar tramitam sob um único processo. Porém, ressalta-se que caso o europeu cujos pedidos serão vinculados, também possua passaporte britânico, o processo deverá ser feito via formulário físico a ser requerido junto ao Home Office.

Por fim, no dia 7 de janeiro deste ano, a House of Commons rejeitou a Emenda 34 no acordo proposto pelo governo que previa a possibilidade de apelação caso seu pedido de “settled” ou “pre-settled” seja negado. Isto significa que se o pedido tiver alguma inconsistência e for indeferido, o requerente não poderá recorrer desta decisão, apenas lhe será facultado proceder com um pedido de revisão feito ao próprio órgão que proferiu a negativa e mantida esta, a pessoa não poderá mais permanecer no Reino Unido.

Tal notícia vem para reforçar a necessidade de conhecimento e domínio do assunto no momento de preenchimento do requerimento, uma vez que a probabilidade de aprovação está diretamente ligada a qualidade das informações inseridas no momento do pedido.

Assim, conclui-se que o “EU Settlement Scheme” é um programa que veio para sanar a grande questão imigratória que se originou com a decisão pelo BREXIT e que apesar de parecer simples, possui diversas questões complexas que estão atreladas desde o seu cadastro inicial, como o processamento do pedido junto ao Home Office.

Texto por:Esmeraldo Chiodini Neto Trainee Vitoria Nabas & International Team

Vitoria Nabas

9 Responses to “VIDA APÓS BREXIT – O que o cidadão Europeu deve fazer para permanecer no Reino Unido”

  1. Bom dia! Eu e meus filhos fizemos a aplicação do setled recebi o email, mas não abrir no exato momento e deu como erro no meu e-mail. Terei que fazer novamente? Obrigada

  2. Oi! Apliquei o Settled para toda a mim e familia( filhos e marido), moro aqui mais de 10 anos, meu marido tem o visto EEA pela terceira vez aplicado , mas quando fui aplicar o settled para ele, a mensagem que aparece e que cidadão britânico não precisa. Pensei que fosse algum erro que cometi, fiz novamente e apareceu a mesma mensagem na hora que eu scanner o visto dele de EEA. A pergunta é:
    Como ??? Se ele nunca aplicou para o Bristsh ????
    Espero que possam me esclarecer essa dúvida é o que preciso fazer .
    Desde já agradeço
    Margareth Galazzi

  3. Oie gostaria de saber qual procedimento tenho que fazer sou casada com europeu eu já tenho o visto de 5 anos

  4. Leandro Carlos brisola on 23 de janeiro de 2020 @ 13:09

    Boa tarde dr.(a) gostaria de lhe tirar uma dúvida a minha residência temporária venceu em 2017 estou em Portugal nesse momento e to pretendo ir dia 29 agora desse mês,posso entrar tranquilo no país UK ? Sou cidadão português,tenho meu insurance number e a residência vencida como fazer nesse meu caso?da tempo ainda? Obrigado estarei à espera agradeço

  5. Dra, bom dia;
    Eu fiz os exames , so falta os 1.330 + 80 da cerimônia para pedir a naturalização.Ainda desejo dar entrada este ano e por isso não apliquei pata o settled status( pois tenho dúvida se caso o fizer) interferir no andamento do pedido de Nacionalidade, sem ter que esperar algum tempo.
    Atenciosamente

  6. Lidiana Rodrigues Teixeira on 23 de janeiro de 2020 @ 15:07

    Bom dia ,vou tirar minha cidadania em setembro , quero morar em Londres como devo fazer meu procedimento.

  7. Até quando devemos aplicar para esse cartão grata

  8. Olá,

    e para o cidadão europeu que pretende ir morar no UK após dia 31/1? Como deve proceder?

  9. Gostava de saber quanto tp
    Temos para fazer o cartao grata

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